Item 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO
Processo nº 53500.000350/2026-49
Interessado: Gerência de Controle de Obrigações Gerais
Institui a coleta de dados de informações relativas à implementação da autenticação de chamadas no STFC, SMP e SCM por meio do serviço Origem Verificada.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162-A, inciso II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 5º do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais para a Anatel, aprovado pela Resolução nº 774, de 19 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO a Resolução Interna Anatel nº 464, de 16 de julho de 2025, que aprova a Política de Governança e Gestão de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações - PGGD;
CONSIDERANDO a obrigação prevista no §2º do art. 60 da Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025 (Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST), de que todas as prestadoras do STFC, SMP e SCM que utilizem recursos de numeração pública deverão autenticar todas as chamadas originadas em suas redes ou em redes de outras prestadoras;
CONSIDERANDO o Requerimento de Coleta de Dados SEI nº 14995225 que propôs a instituição de coleta periódica de dados referentes a Numeração - Autenticação de Chamadas;
CONSIDERANDO o Despacho Ordinatório da Comissão de Gestão Executiva - CGE (SEI nº XXXXXXX), que deliberou pela criação da coleta periódica de dados referentes a Numeração - Autenticação de Chamadas; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.000350/2026-49.
Item 2
DECIDE:
1. Instituir a coleta periódica de dados relativa à implementação da autenticação de chamadas no STFC, SMP e SCM, na forma do anexo.
Item 3
2. Aplicar a coleta às prestadoras do STFC, SMP e SCM.
Item 4
3. Conferir tratamento público aos dados coletados, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.
Item 5
4. Informar que os ajustes nas descrições dos campos do leiaute constantes no Anexo não serão considerados como alteração da coleta de dados e constarão atualizadas diretamente no sistema de coleta de dados da Anatel.
Item 6
5. Estabelecer que o início de vigência da coleta será em XXX e dar-se-á em períodos mensais.
Item 7
6. Estabelecer que este Despacho Decisório entrará em vigor com a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
Item 8
ANEXO
SOBRE A COLETA DE DADOS
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- Nome da Coleta: Numeração - Autenticação de Chamadas
- Curadoria da Coleta: Gerência de Controle de Obrigações Gerais - COGE/SCO
Item 9
Tipo de recorrência: Mensal
- Agenda de Envio: Envio no mês subsequente ao de referência, com janela de envio de 15 dias (do primeiro ao décimo quinto dia do mês).
Item 10
Item 11
Leiaute da Coleta:
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Nome do Campo
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Descrição
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CNPJ_OUTORGADA
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CNPJ da prestadora outorgada com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.
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MM_MES_REFERENCIA
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Mês de referência do período avaliativo.
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CO_SERVICO
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Tipo de serviço, sendo os valores possíveis: "010" (Serviço Móvel Pessoal SMP); "045" (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM); "171" (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC).
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QTD_ACESSOS_TOTAIS
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Quantidade total de acessos em serviço na rede.
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QTD_ACESSOS_ORIGEM_AS
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Quantidade de acessos tecnicamente habilitados a originar chamadas com Authentication Service (AS).
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QTD_ACESSOS_TERMINACAO_VS
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Quantidade de acessos tecnicamente habilitados a terminar chamadas com Verification Service (VS).
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QTD_CHAMADAS_ORIGINADAS_TOTAIS
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Volume total de chamadas originadas na rede da prestadora.
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QTD_CHAMADAS_ORIGINADAS_AS
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Volume de chamadas originadas onde foi aplicado efetivamente o Authentication Service (AS).
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QTD_CHAMADAS_TERMINADAS_TOTAIS
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Volume total de chamadas terminadas na rede da prestadora.
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QTD_CHAMADAS_TERMINADAS_VS
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Volume de chamadas terminadas onde foi aplicado efetivamente o Verification Service (VS).
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